Vereador
O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos municípios, a nível legislativo, conforme a forma de governo constitucional naCâmaras. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras. Em Portugal e Moçambique, o vereador tem apenas poder executivo.
Em Portugal, desde suas origens, a presença do poder real era marcado pela instalação, em cada unidade municipal com administração própria (vilas e cidades), dos pilouros (ou pelourinho - símbolo geralmente gravado em pedra com as armas da Coroa, em volta do qual se procedia a reunião dos moradores para a votação, em sacos chamados pelouros) e da instalação de um “Conselho”, formado por cidadãos ou vilões dentre aqueles mais abastados e de melhor reputação.
Com a incrementação da política colonialista, e o desenvolvimento crescente de algumas povoações, necessitando com isto de administração local diversa da dos agentes diretos da Coroa - procedeu-se também nas colônias a instituição de vilas e cidades - dotando-as, portanto, de um Conselho de Vereadores.
Por este tempo, foram previstas desde as Ordenações Manuelinas e, mantidas pelas Filipinas, mais centralizadoras, exerceram maior ou menor importância em diversos momentos históricos.
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as Câmaras ou Conselhos tinham poderes, além dos ordinariamente atribuídos (limitado poder legistativo e parlamentar), também funções judiciárias - o que foi praticamente extinto, com as Filipinas. Permanecia, por exemplo, o papel de baixar as chamadas posturas (leis disciplinando a vida na urbe. Um bom exemplo dessa postura era a adotada em muitas vilas, proibindo a entrada de ciganos), taxas sobre o trabalho de artesãos.
Foram, segundo alguns, os verdadeiros representantes dos poderes da Coroa nas colônias - o único ente administrativo verdadeiramente presente em todas as vilas.
A figura do vereador hoje
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
Elaboração da Lei Orgânica do Município;
Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.
Prefeito
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.
Funções
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
Eleições
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo deoutubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
filiação partidária,
Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
Ter idade mínima de 21 anos.
A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros ítens.
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