SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Como se tratava o estupro em 1833.
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
Veja como era a Lei "nos antigamente" aqui no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL EM 1833
"Ipsis litteris, ipsis verbis"
- TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA PROVÍNCIA DE SERGIPE O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833. Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
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